Pensão Alimentícia e o Imposto de Renda. É possível restituição?

Recentemente o STF, no julgamento da ADIn 5422, ajuizada pelo IDBFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) julgou que os valores recebidos pelo alimentado (pessoa que recebe a pensão) não podem ser tributados pelo imposto de renda, uma vez que a natureza desses valores não constituem renda, nem proveitos de qualquer natureza.

No caso em questão, há possibilidade de recuperar parte dos valores pagos à Receita Federal a título de imposto de renda. Quem recebeu valores de pensão alimentícia poderá pedir ao governo federal a devolução do imposto de renda que incidiu sobre este montante dos últimos 5 anos.

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