Muito se fala em blindagem patrimonial, que seria o isolamento total e seguro dos bens de uma pessoa, sem que estes bens possam ser constritos para pagamentos de dívidas.
Na realidade, o que existe são cláusulas que podem ser postadas em contratos e testamentos que asseguram a certa – mas não absoluta – proteção ao patrimônio. Essas cláusulas podem assegurar os seguintes efeitos:
– impossibilidade de venda, doação, ou qualquer negócio que envolva o bem, garantindo que este não passe a terceiros;
– reversão do bem dado para o herdeiro, em favor de quem deu – pessoa que passa a herança – quando este herdeiro falecer antes;
– impossibilidade do bem ser dado como garantia ou oferecido para pagamento de uma dívida existente.
Um detalhe muito importante é verificar a existência de dívidas antes de se negociar qualquer bem, sob pena de incorrer em fraude.
Qual importância de proteger seus bens?
Com as ferramentas contratuais e técnicas jurídicas é possível a proteção de seus bens, para que estes não sejam utilizados no pagamento de dívidas, bem como para garantir a permanência destes bens no patrimônio da pessoa. Tudo, obviamente, dentro da legalidade.